Videotelemetria LGPD

A Videotelemetria Infringe a LGPD?

Com o avanço das tecnologias de telemetria e videomonitoramento, muitas empresas estão adotando essas soluções para melhorar a segurança e a eficiência de suas operações. No entanto, uma pergunta comum entre gestores e empresários é: “A videotelemetria infringe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?”. A resposta curta é que a videotelemetria está em conformidade com a LGPD, desde que a empresa siga algumas diretrizes essenciais.

Entendendo a LGPD

A LGPD foi criada para proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Por isso, ela estabelece regras claras sobre como os dados devem ser coletados, tratados e armazenados, garantindo que os direitos dos indivíduos sejam respeitados

Como Garantir a Conformidade da Videotelemetria com a LGPD?

Aqui estão alguns princípios fundamentais que devem ser seguidos para garantir que o uso da videotelemetria esteja alinhado com a LGPD:

  1. Finalidade Específica: A coleta de dados por meio da videotelemetria deve ter um propósito claro e legítimo, como a segurança dos motoristas, a prevenção de acidentes ou o monitoramento das condições operacionais da frota. Esses dados não serão usados para outros fins.
  2. Transparência e Comunicação: É imprescindível que os motoristas e colaboradores sejam informados de maneira clara e objetiva sobre a utilização da videotelemetria. Isso inclui explicar quais dados são coletados, para que serão utilizados e quem terá acesso a eles. Políticas de privacidade bem elaboradas e comunicação direta são ferramentas eficazes para garantir essa transparência.
  3. Minimização de Dados: Apenas os dados essenciais para a finalidade pretendida devem ser coletados. As câmeras de videomonitoramento da Creare Sistemas não captam áudio para não infringir a LGPD.
  4. Segurança dos Dados: Garantir a proteção dos dados coletados é uma das exigências da LGPD Por isso, a Creare Sistemas utiliza tecnologias avançadas para assegurar que as imagens e os dados coletados por nossos sistemas de videotelemetria sejam armazenados com segurança e estejam protegidos contra acessos não autorizados.
  5. Retenção e Eliminação de Dados: Os dados coletados devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados. Após esse período, é fundamental que os dados sejam eliminados de maneira segura, conforme os requisitos da LGPD. Na Creare, os dados são salvos por até 30 dias.

Conclusão

A videotelemetria, não infringe a lei e pode ser uma ferramenta poderosa para aumentar a segurança e a eficiência operacional das frotas.

Na Creare Sistemas, estamos comprometidos em garantir que nossas soluções de telemetria e videomonitoramento respeitem os direitos de privacidade dos indivíduos, enquanto salvam vidas e aumentam a eficiência das empresas que atendemos.

A conformidade com a LGPD não é apenas uma exigência legal, mas também um compromisso com a ética e a responsabilidade social. Portanto, estamos aqui para ajudar a proteger sua frota e os dados de seus colaboradores.

Creare Sistemas

26/08/2024

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