Mudanças regulatórias no transporte de produtos perigosos raramente são “apenas burocráticas”. Elas mexem com escalas, contratos, auditorias, rotinas de compliance e, principalmente, com a segurança operacional. Por isso, a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, publicada em dezembro de 2025, chamou atenção do setor ao alterar a forma como a validade dos cursos especializados é tratada.
Na prática, o impacto mais comentado recai sobre o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP/MOPP), obrigatório para motoristas que atuam nesse tipo de operação. Ao mesmo tempo em que a exigência do curso permanece, a lógica de “renovação por prazo” muda, e isso pede ajustes internos para evitar ruídos.
O que a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 diz sobre cursos especializados
A norma reafirma que existem cursos especializados para condutores que pretendem conduzir, entre outros, veículos de transporte de produto perigoso. Além disso, deixa claro que o curso é considerado concluído quando há registro no RENACH. Para fins de fiscalização, o RENACH prevalece sobre eventuais informações no campo de observações da CNH.
O ponto decisivo é que a Resolução estabelece prazo de validade expresso (5 anos) apenas para o curso de ambulância, sem definir um prazo geral para os demais cursos, incluindo o MOPP. Em outras palavras, o texto não traz a regra universal de validade que muitos controles internos utilizavam como referência.
Então o MOPP “não vence mais”?
O entendimento que ganhou força no mercado é o seguinte: como não há prazo de validade previsto para o CETPP/MOPP no texto da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, deixa de existir a exigência de renovação periódica automática para esse curso. Ainda assim, a capacitação continua sendo obrigatória para atuar com produtos perigosos, o que muda é a mecânica do “vencimento”.
Além disso, publicações setoriais têm destacado um recorte prático importante: quem teve o MOPP vencendo após 09/12/2025 (data de publicação no DOU) não precisaria renovar apenas por prazo, enquanto quem já estava com o MOPP vencido antes seguiria precisando regularizar para voltar à aptidão.
CNH Digital e comprovação: onde acompanhar a situação do curso
Com a mudança, a tendência é que a discussão saia do “prazo” e vá para o status do registro. Assim, o mais seguro é orientar gestores e motoristas a conferirem as informações pelo ecossistema oficial (aplicativo e serviços do governo). Mantendo evidências em caso de auditoria.
De acordo com notícias do setor, a CNH Digital já apresenta referência à resolução e ao status relacionado ao curso, o que ajuda na segurança jurídica, embora ainda existam dúvidas operacionais no segmento para 2026.
Além disso, o governo mantém serviço para consultar informações sobre cursos especializados e orientações sobre a Carteira Digital de Trânsito.
Checklist rápido para empresas: como ajustar seus controles sem perder conformidade
Para não trocar um “alívio operacional” por um risco de fiscalização, vale revisar processos com cuidado:
- Atualize sua política interna: onde antes havia “renovação a cada X anos”, passe a controlar por status/registro no RENACH e evidências de consulta.
- Segmente motoristas por situação: especialmente aqueles que já constam como vencidos antes da publicação no DOU, pois, nesse cenário, o caminho costuma ser regularizar para retomar a aptidão.
- Padronize a verificação: defina quem confere, com qual frequência e onde o comprovante fica arquivado; dessa forma, auditorias deixam de virar “caça ao documento”.
- Não confunda dispensa de renovação com dispensa de treinamento: ainda que o prazo deixe de ser regra, reciclagens internas e reforços de procedimento seguem reduzindo incidentes e não conformidades.
Menos “prazo”, mais governança
Em resumo, a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 mantém o MOPP como exigência para o transporte de produtos perigosos. Contudo, ao não estabelecer validade geral para esse curso (e ao tratar prazo expresso apenas para ambulância), muda a lógica de renovação automática. Por isso, a melhor resposta das empresas é fortalecer o controle por registro e evidência, garantindo consistência entre operação, RH e compliance.
Além disso, é exatamente aqui que a Creare se torna uma escolha estratégica: quando regras mudam, o que protege a operação é processo bem desenhado e informação confiável. Com automação e padronização, a empresa reduz retrabalho, diminui o risco de “surpresas” em auditorias e melhora o tempo de resposta quando uma fiscalização ou cliente pede comprovações.
Ao mesmo tempo, uma gestão bem estruturada de documentos e rotinas ajuda a transformar obrigações em previsibilidade. Em vez de depender de planilhas soltas e conferências manuais, é possível organizar responsabilidades, manter histórico e criar um fluxo consistente de validação. O que traz mais tranquilidade para gestores e mais segurança para a operação.
Por fim, a Creare contribui para que compliance não seja um “freio”, mas um pilar de eficiência. Quando processos são claros, integrados e rastreáveis, a operação ganha ritmo, o risco jurídico diminui e a tomada de decisão fica mais rápida, especialmente em um cenário que, embora mais simples no papel, ainda deve receber orientações complementares ao longo de 2026.
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